Seqüestro no Cone Sul
Os relatórios da CPI

Incrível era a pertinácia da Policia em seus propósitos de nos atemorizar. Nem bem se concluiu a trama do Deputado Cícero Viana e foram retomados os esquemas de pressão.

Aos jornalistas coube uma intimação para deporem no 2º Distrito Policial, como réus de uma "tentativa de invasão de domicílio", porque haviam descoberto o apartamento de Faustina Elenira Severino.

A mim eram enviadas cartas assinadas pelo CCC, dito Comando de Caça aos Comunistas, com textos como o seguinte:

"Prepare-se porque vamos começar a amolá-lo pra valer. Os primeiros atingidos serão seus familiares.

Se não se afastar de suas atividades de conspirador imediatamente, sofrerá as consequências e não é ameaça vá. Seu vermelhinho barato e sujo. CCC"

Uma outra carta foi enviada à Ordem dos Advogados, com planos para me matar.

Nessa mesma época, junho de 1979, o Conselho Superior de Polícia -- por 4 votos contra três -- absolveu os policiais do DOPS. Desta vez fora Jahir Souza Pinto, quem desempatara em favor dos acusados.

Animados por essa decisão, Seelig e Pedalada negaram-se a falar perante a CPI.

Era um final melancólico para uma Comissão que havia movimentado 450 pessoas, colhido 39 depoimentos, despendido mais de 120 horas de trabalho e tensão, e reunido 700 folhas que integravam três grossos volumes.

Luís Cláudio Cunha e eu tivemos que enfrentar uma batalha político-ideológica com os representantes arenistas, a fim de nos defendermos de acusações de toda ordem.

O último personagem ouvido foi o Cel. Átila Rohrzetzer, Chefe do DCI - Departamento Central de Informações, acusado de ter sido o planejador do seqüestro. O militar, no entanto, negou qualquer envolvimento no episódio.

A derradeira prova a ser juntada aos autos foi seguramente uma das mais importantes.

O Presidente da CPI havia solicitado um exame pericial nas segundas vias dos bilhetes de passagem de transporte coletivo expedidos em 21 de novembro pela Estação Rodoviária de Bagé, relativos ao percurso Bagé-Melo. Os peritos não conseguiram encontrar, nessas segundas vias, nem os nomes falsos nem os nomes verdadeiros de Lilian e Universindo. A conclusão do Presidente foi que "quem forjou as listas não esperava investigações futuras."

Esse documento, assinado pêlos peritos Paulo Portanova, Jonas Cornelli e José A. Sanabria, foi o waterloo da farsa de Bagé.

Com isso, os autos passaram às mãos do Relator, Deputado Jarbas Lima.

O relatório, com 96 laudas, foi divulgado em 17 de setembro de 1979 e concluía pela inexistência de qualquer tipo de delito, sendo, portanto, improcedentes as imputações feitas aos policiais.

Jarbas Lima argumentava que não havia provas do delito, do que inferia -- numa lógica (!) estarrecedora - não existirem autores:

"Quem nada pode provar é como quem nada tem; aquilo que não é provado é como se não existisse, não poder ser provado ou não existir é a mesma coisa."

Seu texto seria digno de um curso de pós-graduaçao em cinismo:

"Se realmente se trata de encontrar a verdade dos fatos, com isenção, sem facciosismo, é indubitável que se deva reconhecer que todo o longo processo conduz a uma só conclusão: não se prova a existência não apenas do seqüestro, mas de qualquer outro tipo de delito no caso."

O parlamentar fazia uma síntese do relatório, em que indicava os pontos centrais de sua concepção. Ei-la:

a) Existem flagrantes contradições quanto ao reconhecimento das pessoas que estariam presentes no apartamento da Rua Botafogo, nos depoimentos dos jornalistas Luís Cláudio Fontoura da Cunha e João Batista Scalco Pereira. A descrição das características físicas da pessoa que chefiava a operação, principalmente, foi de todo divergente. Essa pessoa que seria Orandir Portassi Lucas Didi, é inclusive descrita como "branca";

b) Causa espécie o fato de não terem os jornalistas dado maior importância ao episódio de que participaram no apartamento, ainda mais por terem sido recebidos com armas apontadas para seus rostos;

c) A forma de reconhecimento dos policiais pretensamente envolvidos no "seqüestro", que a Secretaria de Segurança estava realizando sob a orientação do delegado Jahir Souza Pinto, é rigorosamente consentânea com as disposições do Art. 226 do Código de Processo Penal;

d) O reconhecimento do policial Pedro Seelig atribuído ao menor Camilo deixa, igualmente, a desejar do ponto de vista da prova. Não só o menino foi submetido a um tipo de pressão psicológica incompatível com o conceito de liberdade de pensar e de opinar, como ainda a técnica usada -- por meios de fotos, tal como se verificou -- não conduz a um resultado final capaz de ser levado em linha de conta como expressão de valor probante. Vale dizer ainda que a alegada detenção dos menores no DOPS, que consta do relatório da OAB, foi obtida apenas pelo advogado Omar Ferri, sabidamente interessado na causa como procurador constituído. Os demais membros estavam ausentes em visita ao túmulo de Eduardo Couture, grande jurista uruguaio.

A respeito desse mesmo reconhecimento, de Pedro Seelig, recorde-se que o jornalista Pedro Maciel, também da revista "Veja" que viajou três vezes ao Uruguai na cobertura do dito seqüestro, informa que Camilo não reconheceu o delegado, apenas "tinha a impressão de tê-lo visto". Refere mais que Álvaro, de 14 anos, irmão de Lilian, que estava junto no momento em que o menino declarou ter apenas a impressão de haver visto antes o delegado, interveio na conversa para dizer: "mas, mãe, este, este ele disse que conhecê", ao que sua genitora, dona Lília redarguiu: "não, ele disse que tem a impressão de ter visto este", apontando para Seelig.

Estas declarações contrariam as de Olivio Lamas, também jornalista de "Veja" e que viajou com Pedro Maciel a serviço da cobertura do fato, para Montevidéu, ao afirmar haver o menino Camilo "reconhecido uma das pessoas das fotos e apontado Seelig". Aliás, Lamas refere ter levado ao Uruguai várias fotos do delegado Seelig, as quais foram entregues a dona Lília, a referida avó das crianças e mãe de Lilian, que as pedira "a fim de que o menor pudesse examiná-las quando estivesse mais calmo". A senhora ficou de dar o resultado no dia seguinte, isto é, se Camilo reconhecera ou não as fotografias. Com efeito, no prazo marcado, teria informado positivamente, o que, já se viu, foi contrariado por Pedro Maciel;

e) Que o jornalista Luís Cláudio Cunha, segundo suas próprias declarações, conhecia os uruguaios Lilian e Universindo anteriormente ao fato, porém com os nomes falsos de "Maria" e "Miguel", respectivamente. O advogado Omar Ferri chega a dizer que esse conhecimento representava uma "segurança" para os uruguaios.

Esse relacionamento não foi referido pelo jornalista perante a Comissão da OAB-RS. Inquirido na Polícia Federal sobre a razão de ter omitido este fato, evidentemente importante, respondeu "que ninguém tinha feito esta pergunta até aquele momento".

Maria e Miguel, ou Lilian e Universindo, abasteciam a revista "Veja" de material relativamente à situação política do Uruguai, especialmente quanto a Direitos Humanos;

f) A investigação desta CPI se transformou, no final, em um processo tão longo quanto vazio de prova do alegado delito de seqüestro. Para o bojo dos autos eram trazidos depoimentos de pessoas que declaravam completo desconhecimento do fato investigado. Bastava uma simples referência, em notícia de jornal, para que arrolada fosse uma nova "testemunha". Inclusive um doente mental, maníaco, cujo principal atividade parece ser o denegrir reputações alheias, foi convidado a depor, o que fez com o único objetivo de promover-se a si mesmo;

g) As diversas acareações realizadas, inclusive entre os advogados José Mariano de Freitas Beck, um dos membros da Comissão da OAB que viajou para o Uruguai e o Dr. João António Silveira de Castro, foram infrutíferas;

h) Os autos foram recheados de folhas datilografadas sem nenhuma autenticidade, às quais, de juntada requerida pelo advogado Marcus Melzer, falta o mínimo de valor probante que um documento possa apresentar;

i) Enquanto isso acontecia, expurgava-se do processo, por mera medida punitiva a um dos deputados integrantes desta CPI, documento idóneo e elucidativo, episódio esse de amplo conhecimento público pelas notícias da Imprensa. A sanção aplicada ao deputado Cícero Viana decorreu do fato de não haver o mesmo identificado o portador do documento referido, da capital uruguaia a Porto Alegre. No entanto, Omar Ferri -- que funciona no processo ao mesmo tempo como advogado e testemunha -- alega sigilo profissional para omitir identificação de pessoas a quem atribui provas nos autos, e o mesmo faz o jornalista Luís Cláudio Cunha sem qualquer medida punitiva da presidência da CPI;

j) A prova da Polícia Técnica solicitada pela presidência da CPI, conclui da seguinte forma: "não encontramos no material recebido, do percurso Bagé-Melo nenhum prenome ou nome que se assemelhasse aos de Lilian Celiberti Casariego, seus filhos Camilo e Francesca e Universindo Rodrigues Diaz, ou de Humberto Romero Durou, Laura Helena de Castro Ruiz, Rubens Castro e Elisa Romero Castro". Os quatro últimos nomes correspondem aos que o casal e os menores usavam para fugir à identificação pela polícia.

k) Os bilhetes de ònibus submetidos à perícia técnica não continham, e seria uma ingenuidade supor que os contivessem nem os nomes verdadeiros nem os falsos dos dois adultos e das duas crianças. Se isso houvesse acontecido, ficaria caracterizada a viagem sem necessidade de perícia técnica. Tratando-se, porém, de "experts" em guerra revolucionária, como o eram Lilian e Universindo, ainda outros nomes, não detectados pela Polícia Federal, poderiam ter usado pra viajar ao Uruguai.

Admitindo-se, para argumento que não tenham saído via ònibus, forçoso é que se admita igualmente, que não foi encontrada, na vasta documentação de movimentos de carros da Secretaria de Segurança trazida para os autos, qualquer pista que autorizasse dedução de que os uruguaios tivessem sido levados arbitrariamente pela Polícia gaúcha para seu País.

Nada se provou, portanto, quanto ao tão propalado seqüestro.

Os depoimentos se sucederam numa série interminável de declarações que se baseavam em hipótese, ou em indícios quase sempre examinados apressadamente, se não tendenciosamente, tudo sob um clima altamente emocional, com espalhafatosa publicidade, com as pessoas envolvidas no caso dando-lhe uma dramaticidade que não foi comprovada durante a longa investigação.

São chocantes as contradições, a respeito da identificação das pessoas que estariam no apartamento do casal uruguiao, quando da suposta violência contra ele. Os depoimentos dos jornalistas Luís Cláudio Fontoura da Cunha e João Batista Scalco Pereira constituem, sob este particular, peças completamente sem serventia jurídica, tantos e tão aberrantes são os erros que cometem, inclusive descrevendo como "branca uma pessoa de cor" -- Didi Pedalada -- e assim comprometendo, portanto, toda a essência de credibilidade das declarações prestadas.

A absolvição de Seelig à unanimidade, e de Didi por maioria, em Inquérito Administrativo, pelo Conselho Superior de Polícia cuja composição, confessadamente, o então governador Sinval Guazelli modificou para que aluasse no processo investigatório como órgão não formado só por policiais, colegas dos indiciados -- essa absolvição fala eloquentemente em favor da conclusão a que chegou este Relator.

Não houve prova de delito, logo não há autoria.

Por todo o exposto, é de se concluir pela improcedência da imputação aos policiais gaúchos Pedro Carlos Seelig e inspetor Orandir Portassi Lucas, eis que se limita a meras hipóteses, conjecturas e suposições"

No relatório, Jarbas Lima classificara meu testemunho de "suspeitíssimo". Enfim ... o Deputado estava transferindo para mim o defeito congénito e infamante de seu próprio trabalho. E eu tinha que recorrer àquele provérbio vêneto: "Venhará il tempo . . ."

Ocorre que, alguns dias antes, o "Diário Oficial do Estado" havia publicado um contrato assinado entre a Assembleia Legislativa e o Sr. Manoel Braga Gastai, pelo qual este cidadão, a troco de quarenta mil dinheiros, se obrigava a prestar assessoria jurídica à Comissão Parlamentar de Inquérito, tendo sido ele o encarregado de elaborar o parecer.

Sucede que o Dr. Manoel Braga Gastai era, na época. Presidente Regional da Arena e, além disso, habitual defensor de policiais envolvidos em casos de corrupção, especialmente no jogo do bicho. Ninguém mais suspeito, ninguém mais faccioso, ninguém mais sectário para envolver-se numa atividade deste género. Assim sendo, o relatório foi elaborado sob encomenda, carecendo dos pré-requisitos de independência e de imparcialidade. Não poderiam ter sido outras as conclusões. .. que já estavam previstas!

A imprensa, todavia não aceitou tanta desfaçatez.

O parecer, afirmava Luís Fernando Veríssimo, colunista da "Zero Hora", lembra aquela cena de Shakespeare em que

"Ricardo III faz a corte à viúva do homem que acabara de assassinar. Diante do escândalo da viúva, ele diz que não matou seu marido. Ao que a viúva responde:

-- Então ele está vivo!

Universindo Diaz e Lilian Celiberti ainda estão em Porto

Alegre, moram na rua Botafogo e passam bem!"

No "Jornal do Comércio", Fernando Albrecht, redator-substituto da coluna "Espaço Vital", sob o título de "Mundo-Cao", escrevia indignado :

"Meu Deus do céu, a que ponto chegamos. Talvez o nobre deputado precise ir ao Uruguai falar com Lilian e Universindo -- se é que ainda estão em condições de falar. Lá ele encontraria a prova do delito, se é que ele a quer. Afinal, para repetir pela enésima vez, tudo não passou de imaginação dos dois jornalistas e um menino.

Estamos no Ano Internacional da Criança, deputado. Um dia ele vai ser grande, vai ler, vai pensar. E, tomara, algum dia lhe caia nas mãos a insolência que V. Exa. cometeu. E vai se lembrar da sua mãe, do seu pai, das torturas e pressões que sofreram, de uma opinião pública que cansou de saber das coisas.

Então, nesse dia, ele vai encontrar a prova do delito. Como V. Exa. afirmou aos jornais que "estou com a consciência tranquila", espera-se que a tranquilidade seja exatamente o peso da adversidade dos sequestrados.

Nada mais pesado do que a mão de uma criança, deputado, e nada foi mais infeliz que seu parecer."

Enquanto isso, o Presidente da Comissão, Deputado Nivaldo Soares, assegurava ao "Jornal do Brasil" que as conclusões que negavam a existência de provas incriminatórias contra Seelig e Didi Pedalada "não condiziam com a realidade, pois ele (o relatório) deixou de apreciar pontos básicos do processo".

Luís Cláudio, por sua vez, acusava Jarbas Lima de ter agido com preconceito e má fé.

Eu tinha certeza de que os integrantes emedebistas da CPI rejeitariam o relatório. Considerei oportuno, no entanto, investir contra ele apontando suas inverdades e omissões, motivo por que encaminhei, em 20 de setembro, ao Presidente, carta cujo teor transcrevo:

"Nossos antepassados lutaram e morreram pela liberdade e pela justiça. Após dez anos de pelejas que ensanguentaram o pampa, e que, igualmente, cobriram nossas coxilhas de atos de lealdade à causa que serviam, escrevendo capítulos heróicos que tão cedo os rio-gran deuses não haverão de esquecer; assinaram a paz, com a mesma nobreza que se dedicaram à guerra.

Terminado o conflito as partes se houveram com dignidade. Não cabia naquela quadra histórica capitulações ou tripúdios.

O mesmo ideal que acendia os ânimos dos combatentes farroupilhas de 35 se transformaria na vigorosa chama de patriotismo que iria se alastrar no Estado em defesa da integridade de nosso território em 1865. Digo isso porque hoje é o dia da Revolução Farroupilha. O tempo passou e com ele se cristalizou a indignidade de nossos dias.

Com os novos tempos a decência capitulou. O Estado se transformou em charco vergonhoso onde pulula a ignomínia e a perversidade.

Estamos enxovalhados. O pampa perdeu a nobreza de seus tempos heróicos. Hoje os tempos são de vilania. Assim falo porque li ontem o relatório da CPI do seqüestro. A desolação se apossou de mim dando causa ao nascimento de uma raiva evangélica.

Cada linha representa um recuo frente à verdade. Cada frase, um vitupério minimizador de fatos verdadeiros.

Cada parágrafo, uma apoteose de maquiavélica farsa e todo o trabalho não teve outro sentido senão distorcer a verdade e encontrar uma desonrosa saída para concluir que nada foi ' provado e que nada existiu, quer em matéria de seqüestro, ou de outro crime qualquer.

A invencível dificuldade nacional da busca da verdade se fez notar em caráter mais concreto nesse caso do seqüestro. Esse circunstanciamento prova a falta de responsabilidade daqueles que têm obrigação de apurar a verdade e esclarecer os fatos.

Devemos chamar a atenção dos homens de bem deste país para que se inicie quanto antes um movimento em busca da verdade nacional.

O sr. Relator se desviou, propositada e deliberadamente dos fatos mais importantes e perambulou com ambiguidade através dos sinuosos caminhos de circunstâncias inexpressivas, irrelevantes, vazias, abstraías, desnudas e substâncias preponderantes para concluir pífia, piegas e inoquamente na não existência de crime.

Em sua opinião, as provas deliraram como deliraram por ocasião da CPI da morte do menor Carlos Pinto Arébalo. Imagino o que teriam feito se as pessoas sequestradas fossem familiares dos deputados da Arena, ou filhos de algum pomposo membro que integra o sistema que atualmente dirige os destinos dessa pátria constrangida e humilhada.

Estradas fechadas, batalhões pelas ruas, prisões, esquemas, foi movimentações de todos os aparelhos repressivos da nação, etc . . .

Já tivemos vários exemplos de seqüestros e não deu outra coisa., etc.

O relatório silencia sobre os fatos mais importantes, como por exemplo:

1 -- não esclarece porque Camilo e Francesca só frequentaram escola até o dia 10 de novembro.

2 -- diz que as vítimas poderiam ter viajado com outros nomes, mas esquece que na empresa Lima no dia 21 de novembro, somente viajou uma pessoa.

3 -- não explica o desaparecimento de Porto Alegre e o misterioso surgimento em Montevideo,

4 -- sequer se manifesta sobre a contradição do comunicado das Forças Conjuntas com a versão da Polícia Federal;

5 -- não menciona se foi procedida perícia grafotécnica no bilhete de Lilian ao proprietário do apartamento, denunciado como falso por mirn;

6 -- alega que as cartas de Lilian não têm valor por que ela é parte interessada, porém o relatório não se preocupou em indagar da veracidade ou falsidade de tais documentos.
Nada disso responde o relatório.

Prefere dar valor a depoimentos suspeitíssimos de colegas dos indiciados.
Na verdade tanto o inquérito como a CPI trataram mais de investigar os antecedentes das testemunhas oculares do crime e do advogado das vítimas.
Nossos depoimentos foram verdadeiros interrogatórios, buscando o nosso descrédito e acusando o MDB de promover politicagem.
Infelizmente, Sr. Deputado, continua a farsa.
E, foi assim que o relatório concluiu que de "prova mesmo não existe coisa alguma".
Não é a CPI que se transformou num processo longo e vazio.
Longo e vazio é o relatório.
Devo defender-me de algumas incriminações.
Na verdade, fui pago pela OAB para viajar ao Uruguai.
Dinheiro claro, limpo, cujo recebimento nunca neguei.
O dinheiro da OAB não se constitui em verba secreta.
Na CPI jamais faltei com a verdade. Não me prestaria para isso.
Não aliciei testemunhas. Isso seria indignidade.
Quero ter sempre minha tez erguida. Não envergonharei minha mulher, nem meus filhos.
Esse relatório é uma sucessão de falsidades.
Não lutei em favor da subversão. Continuo lutando em favor da verdade tão sorrateiramente escamoteada pelo relatório. Luto pelo direito. Luto pela Justiça.
Chamar-me, no relatório, de suspeitíssimo é inconcebível maldade e sórdida estupidez.
O relatório além de moleque, é leviano e muito pior, capacho de uma odiosa e repressiva situação política.

Dito isto, espero que os integrantes emedebistas junto à CPI, tomem uma posição de nobreza e dignidade vetando esse falso relatório devidamente arquitetado e montado por pessoas moralmente comprometidas.

Segundo se sabe, quem redigiu foi o atual Presidente da ARENA.

Para mim isso já ó mais que um escândalo.

Tudo isso me lembra Getúlio Vargas, um poderoso Presidente que não praticou sequer um ato ou um gesto para defender membros de sua guarda pessoal indiciados no célebre inquérito da "República do Galeão".

Nesse tipo de episódio a dignidade nacional morreu em 1954."

As respostas de Braga Gastai e Jarbas Lima foram imediatas.

O primeiro me acusava de recalcado; o segundo, alegando que o relatório fora elaborado após exame exaustivo e criterioso, me chamava de farsante.

A revista "Veja", de 26 de setembro, acusou o texto de apaixonado, e agregava o seguinte comentário: "não havia ilusão porque o relatório já estava sob suspeita antes mesmo de ser elaborado."

Em lº de outubro, a Comissão recusou o relatório c escolheu o Deputado Ivo Mainardi (MDB) para novo Relator. Dez dias após, Mainardi dava conhecimento de seu parecer, no qual, em 26 páginas, esmiuçou todo o caudal de elementos constantes dos autos.

De início, o texto narrava os fatos, justificando, a seguir, as razões que determinaram a necessidade da criação da CPI. Considerando a inegável materialidade das ocorrências, referiu o reconhecimento feito por Luís Cláudio Cunha, cuja prova testemunhal era irrecusavelmente válida.

Após análise do episódio que envolveu o Dr. António Silveira de Castro, concluiu pela falsidade de seu testemunho, por intimidação ou suborno, enfatizou o conluio entre as autoridades brasileiras e as uruguaias. Referiu os aspectos fraudulentos que envolveram a documentação elaborada para provar a saída espontânea dos seqüestradores e, em conclusão, afirmou a efetividade dos delitos praticados por Seelig, Didi e Kepler.

Ao final, solicitava a instauração de processo criminal, por falso testemunho, contra o Dr. João António Silveira de Castro, advogado de Porto Alegre; contra Osvaldo Biaggi de Lima e Patrocínio Lugo Acosta, ambos residentes em Bagé.

Enfim, o parecer de Mainardi conferia dignidade e decência à CPI.

Anterior

Seguinte


Derechos Humanos en Brasil | Biblioteca Digital

small logo
Este libro ha sido editado en Internet el 01sep02 por el Equipo Nizkor y Derechos Human Rights